- 1 -A avaliação diagnóstica globalizante visa a validação de competências e conhecimentos adquiridos em contexto escolar e não escolar e destina-se a determinar se o candidato detém os requisitos necessários à frequência do ensino recorrente de nível secundário de educação.
- 2 -Podem candidatar-se a avaliação diagnóstica globalizante indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos habilitados com o 2.º ciclo do ensino básico ou com habilitação legalmente equivalente que ainda não tenham completado o 3.º ciclo do ensino básico.
- 3 -A avaliação diagnóstica globalizante compreende a realização de uma entrevista e de uma prova escrita.
- 4 -A entrevista, prévia à realização da prova escrita, ocorre em data acordada entre o candidato e a escola e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as competências e os conhecimentos adquiridos em contexto não escolar, reveladores da aptidão para a frequência do ensino recorrente de nível secundário de educação, tendo por base dados curriculares relevantes, nomeadamente os percursos profissional e formativo.
- 5 -A entrevista é realizada pelo coordenador dos cursos, com a participação de um coordenador pedagógico de turma e do director de curso, no caso dos cursos tecnológicos e artísticos especializados.
- 6 -A prova escrita de avaliação diagnóstica globalizante é estruturada e organizada em função de um quadro de referência que inclui as competências e os conhecimentos essenciais à frequência do nível secundário de educação.
- 7 -A prova escrita de avaliação diagnóstica globalizante é elaborada com base numa matriz e estrutura-se em três grupos, nos termos seguintes:
- a)O primeiro grupo integra um texto, literário ou não literário, que possibilite uma exploração diferenciada, com base num conjunto de questões destinadas a avaliar a capacidade de identificar, inferir e relacionar informação;
- b)O segundo grupo é constituído por um conjunto de questões do domínio da matemática, das ciências naturais, das ciências sociais e das artes visuais e áudio-visuais, de acordo com a especificidade do curso pretendido;
- c)O terceiro grupo destina-se à produção escrita de um texto sobre uma temática actual, baseado na escolha de uma de três opções propostas, e visa avaliar competências do domínio da expressão escrita e conhecimentos do tema seleccionado, de acordo com os critérios aprovados em conselho pedagógico.
- 8 -A matriz e a prova são elaboradas por, no mínimo, três professores de diferentes disciplinas, um dos quais obrigatoriamente da disciplina de Português, designados pelo órgão de direcção executiva da escola.
- 9 -Os professores designados nos termos do número anterior devem, preferencialmente, ter experiência de ensino recorrente de nível secundário de educação.
- 10 -Compete aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objectivos, os conteúdos, a estrutura e as respectivas cotações, bem como os critérios de classificação.
- 11 -As matrizes das provas devem, depois de aprovadas pelo conselho pedagógico, ser afixadas em lugar público da escola, até 15 dias antes da data da sua realização.
- 12 -O júri da prova de avaliação diagnóstica globalizante é constituído pelos professores responsáveis pela sua elaboração, competindo ao órgão de direcção executiva da escola, em caso de necessidade, a substituição de qualquer dos seus membros.
- 13 -A prova escrita de avaliação diagnóstica globalizante tem a duração de cento e vinte minutos, acrescidos de trinta minutos de tolerância.
- 14 -O resultado da avaliação diagnóstica globalizante é expresso pela menção Apto ou Não apto, tendo em consideração a entrevista e a prova escrita.
- 15 -O resultado é registado em pauta, na ficha biográfica do aluno e no livro de termos, no espaço reservado a observações.
- 16 -O resultado Apto na avaliação diagnóstica globalizante permite ao aluno ingressar em curso de ensino recorrente de nível secundário de educação, não conferindo a certificação do ciclo de estudos anterior.
- 17 -O resultado Apto é válido por um período de dois anos lectivos, incluindo o ano em que foi obtido, para todas as escolas em que funciona o ensino recorrente de nível secundário de educação, independentemente da efectivação ou não de matrícula.
- 18 -A inscrição na prova de avaliação diagnóstica globalizante é efectuada junto dos serviços de administração da escola, durante os meses de Julho e Agosto.
- 19 -A prova de avaliação diagnóstica globalizante realiza-se no mês de Setembro, em data fixada e publicitada pela escola.
Artigo 16.º — Avaliação diagnóstica globalizante
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004