- 1 -A avaliação sumativa interna na modalidade de frequência presencial caracteriza-se por:
- a)Recorrer a uma variedade de instrumentos de avaliação adequados à diversidade de aprendizagens e aos contextos em que ocorrem;
- b)Se realizar em contexto da turma e, relativamente a cada disciplina e área não disciplinar, se efectuar, módulo a módulo, em cada ano lectivo;
- c)Se destinar a informar o aluno e os professores sobre o desenvolvimento e a qualidade do processo educativo, permitindo o estabelecimento de metas intermédias.
- 2 -A não aprovação no final de um módulo não impede a frequência das actividades de ensino-aprendizagem e a capitalização dos módulos subsequentes.
- 3 -Aos alunos na modalidade de frequência presencial que não tenham obtido aprovação num determinado módulo, no âmbito da avaliação contínua, é facultado, para capitalização dos módulos em atraso, o acesso às provas do regime de frequência não presencial, como avaliação de recurso.
- 4 -Os alunos na modalidade de frequência presencial que se submetam às provas de avaliação referidas no número anterior mantêm a mesma modalidade de frequência.
- 5 -Sem prejuízo de todas as outras disposições definidas para a avaliação dos alunos na modalidade de frequência não presencial, a capitalização dos módulos em atraso é preferencialmente sequencial para os alunos na modalidade de frequência presencial que se submetam às provas de recurso.
- 6 -Os alunos que não capitalizem todos os módulos, relativos a determinado ano de escolaridade de uma disciplina, podem optar, no ano lectivo seguinte, por matricular-se:
- a)Na modalidade de frequência presencial no módulo inicial do ano de escolaridade subsequente;
- b)Na modalidade de frequência presencial apenas nos módulos em atraso;
- c)Na modalidade de frequência não presencial nessa disciplina.
- 7 -A avaliação final de módulo de cada disciplina e área não disciplinar ocorre no final de cada um dos três períodos lectivos, de acordo com o calendário escolar definido anualmente.
- 8 -A avaliação sumativa interna na modalidade de frequência presencial é da responsabilidade do professor da disciplina, que, em conjunto com os professores da turma, formaliza essa avaliação em conselho de turma, sob critérios aprovados em conselho pedagógico.
- 9 -As classificações atribuídas no final de cada módulo são registadas em pauta própria que inclui todos os alunos da turma, todas as disciplinas e área não disciplinar do respectivo curso.
- 10 -Os instrumentos de avaliação, relativos aos módulos capitalizáveis, são entregues aos alunos depois de classificados.
- 11 -A avaliação sumativa interna na modalidade de frequência presencial integra:
- a)No caso dos cursos tecnológicos, uma prova de aptidão tecnológica;
- b)No caso dos cursos artísticos especializados, uma prova de aptidão artística.
- 12 -Os procedimentos específicos a observar nos conselhos de turma de avaliação são os constantes do capítulo V.
Artigo 19.º — Avaliação sumativa interna na modalidade de frequência presencial
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004