- 1 -A avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial aplica-se, em cada disciplina, aos alunos inscritos nesta modalidade de frequência, bem como aos alunos na modalidade de frequência presencial, como avaliação de recurso, para efeitos de capitalização dos módulos em atraso.
- 2 -Na modalidade de frequência não presencial, a capitalização de módulos é obrigatoriamente sequencial.
- 3 -A avaliação sumativa interna dos alunos na modalidade de frequência não presencial decorre nos meses de Janeiro, Abril e Junho ou Julho, em data a definir pela escola.
- 4 -Os alunos na modalidade de frequência não presencial só podem realizar uma prova de avaliação, em cada época e em cada disciplina.
- 5 -Os alunos na modalidade de frequência não presencial devem proceder, em data a fixar pela escola, a inscrição para a prova de avaliação, indicando os módulos que pretendem realizar em cada disciplina, de acordo com o disposto no n.º 8.
- 6 -No acto de inscrição, os alunos depositam uma quantia, a definir pela escola, que lhes é devolvida após a realização da prova de avaliação.
- 7 -A falta não justificada a uma prova de avaliação implica a não devolução da quantia depositada, que constitui receita própria da escola.
- 8 -A avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial incide sobre um módulo ou sobre conjuntos de três módulos correspondentes a cada um dos anos de escolaridade em que a disciplina é ministrada.
- 9 -As provas de avaliação referidas no número anterior que abranjam três módulos têm carácter globalizante e incidem sobre os conteúdos essenciais e estruturantes de cada um dos módulos avaliados.
- 10 -Sempre que a prova de avaliação incida sobre um conjunto de três módulos, a classificação dessa prova é considerada uma única vez para o cálculo da classificação interna final.
- 11 -As provas de avaliação podem revestir as formas seguintes:
- a)Prova escrita;
- b)Prova oral - prova que exige um registo estruturado, elaborado pelo professor;
- c)Prova prática - prova que exige, da parte do aluno, um relatório escrito sobre o trabalho prático produzido e, da parte do professor, um registo estruturado;
- d)Prova escrita com componente prática - prova que exige, da parte do aluno, um relatório respeitante à componente prática/experimental, a anexar à componente escrita e, da parte do professor, um registo estruturado;
- e)Prova de projecto - prova que tem carácter globalizante para capitalização integral do projecto tecnológico e consiste na defesa de um projecto e respectivo relatório de desenvolvimento, perante o professor responsável pela área tecnológica integrada;
- f)Prova de aptidão tecnológica (PAT) - prova que consiste na defesa, perante um júri, de um produto, objecto ou produção escrita ou de outra natureza, que evidencie as aprendizagens profissionais adquiridas pelo aluno, e do respectivo relatório de realização;
- g)Prova de aptidão artística (PAA) - prova que consiste na defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, demonstrativo de saberes e competências técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, e do respectivo relatório final, com apreciação crítica.
- 12 -Nas disciplinas de Português e de língua estrangeira é obrigatória a realização de prova escrita e de prova oral.
- 13 -O projecto e o relatório da prova de projecto devem ser entregues ao professor responsável pela área tecnológica integrada até 15 dias antes da data de realização da prova.
- 14 -O desenvolvimento do produto a avaliar na prova de aptidão tecnológica e na prova de aptidão artística é acompanhado pelo professor que assegura a área tecnológica integrada ou a disciplina de especialização da componente técnico-artística.
- 15 -Para efeitos do disposto no número anterior são calendarizadas as sessões consideradas necessárias, a incluir no âmbito do apoio disponibilizado pela escola.
- 16 -As provas têm a seguinte duração:
- a)De noventa a cento e oitenta minutos para a prova prática e para a prova escrita com componente prática, consoante o número e a natureza dos módulos em avaliação;
- b)Cento e trinta e cinco minutos para qualquer prova escrita que envolva três módulos capitalizáveis;
- c)Noventa minutos para qualquer prova escrita que envolva apenas um módulo capitalizável;
- d)De trinta a quarenta e cinco minutos para a prova de projecto;
- e)Até quarenta e cinco minutos para a prova de aptidão tecnológica e para a prova de aptidão artística;
- f)De quinze a vinte e cinco minutos para a prova oral.
- 17 -Consideram-se aprovados nas provas de avaliação na modalidade de frequência não presencial os alunos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.
- 18 -Sempre que a avaliação seja constituída por diferentes provas, a aprovação a que se refere o número anterior resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas diferentes provas, arredondada às unidades, não podendo nenhuma dessas classificações ser inferior a 8 valores.
- 19 -A concepção das matrizes e a elaboração e a correcção das provas são da responsabilidade dos professores, designados pelo órgão de direcção executiva da escola.
- 20 -Compete aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico as matrizes das provas, das quais constam os objectivos, os conteúdos, a estrutura, a duração, as cotações e os critérios de classificação.
- 21 -As matrizes das provas devem, depois de aprovadas pelo conselho pedagógico, ser afixadas em lugar público da escola até 15 dias antes da data da sua realização.
- 22 -Para a elaboração e correcção das provas de avaliação é constituída uma equipa de dois professores por disciplina.
- 23 -As classificações das provas de avaliação são registadas em pauta própria, com menção da modalidade de frequência do aluno, no registo biográfico e no livro de termos.
- 24 -Os instrumentos de avaliação utilizados ficam arquivados na escola, incluindo os dos alunos na modalidade de frequência presencial que se tenham submetido às provas de avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial.
Artigo 20.º — Avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004