- 1 -A PAA consiste na defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, demonstrativo de saberes e competências técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, e do respectivo relatório final, com apreciação crítica.
- 2 -O projecto defendido na PAA centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno e realiza-se sob a orientação e o acompanhamento de um ou mais professores.
- 3 -Tendo em conta a natureza do projecto, este pode ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos respectivos membros.
Artigo 22.º — Prova de aptidão artística
Vigente desde: 21/05/2004
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