- 1 -A PAA rege-se, em todas as matérias não previstas no presente regime ou outra legislação aplicável, por regulamento específico aprovado pelos órgãos de gestão da escola, como parte integrante do respectivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento da PAA define, entre outras, as seguintes matérias:
- a)A forma de designação, bem como os direitos e deveres de todos os intervenientes;
- b)Os critérios e os procedimentos a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projectos;
- c)A negociação dos projectos, no contexto da escola;
- d)A calendarização de todo o processo;
- e)A duração da PAA, a qual não poderá ultrapassar o período máximo de quarenta e cinco minutos;
- f)Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAA;
- g)Outras disposições que o órgão de direcção executiva da escola entender por convenientes, designadamente o modo de justificação das faltas dos alunos no dia de apresentação da PAA e a marcação de uma segunda data para o efeito.
Artigo 25.º — Regulamento da prova de aptidão artística
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004