- 1 -A classificação final de cada disciplina e da área não disciplinar resulta da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na totalidade dos módulos, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 2 -Sempre que haja lugar a equivalência, a classificação final da disciplina resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos módulos que o aluno efectivamente capitalizar e da classificação resultante do processo de equivalência, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 3 -A classificação final de cada módulo é sempre arredondada às unidades, quer resulte da aplicação de um único instrumento de avaliação quer resulte da média aritmética simples das classificações obtidas nos vários instrumentos de avaliação utilizados.
- 4 -A classificação final das disciplinas sujeitas a exame final nacional, para efeito de prosseguimento de estudos de nível superior, é o resultado da média aritmética ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em exame nacional, de acordo com a seguinte fórmula:
CFD = (7CIF + 3CE)/10
em que:
CFD - classificação final da disciplina;
CIF - classificação interna final obtida pela média aritmética simples, com arredondamento às unidades, das classificações obtidas na totalidade dos módulos da disciplina;
CE - classificação de exame nacional.
- 5 -Consideram-se concluídas com aproveitamento as disciplinas sujeitas a exame nacional que apresentem uma classificação igual ou superior a 10 valores, calculada nos termos do número anterior.
- 6 -A aprovação na disciplina ou área não disciplinar tem em conta, consoante o caso, a classificação final obtida:
- a)Na avaliação sumativa interna na modalidade de frequência presencial;
- b)Na avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial;
- c)Na avaliação externa;
- d)Na média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação sumativa interna, na modalidade de frequência presencial e na modalidade de frequência não presencial, e no exame nacional.
Artigo 30.º — Classificação final das disciplinas e área não disciplinar
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004