Considera-se que os alunos abrangidos pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante obtêm aproveitamento sempre que capitalizem um número de módulos igual ou superior ao dobro das disciplinas em que se matriculam, devendo, no entanto, capitalizar obrigatoriamente um módulo de cada uma dessas disciplinas.
Artigo 31.º — Trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004