- 1 -Os prémios são pagos contra a apresentação do título, após o sorteio, nos balcões do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no horário das 9 horas às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas às 15 horas e 45 minutos, sem prejuízo do especialmente estabelecido para as aquisições de números da Lotaria Nacional através de Multibanco no diploma legal que estabelece o regime geral de exploração dos jogos sociais do Estado.
- 2 -O pagamento dos prémios pode também ser feito após leitura dos títulos pelos terminais de jogos ou mediante depósito na conta indicada ao Departamento de Jogos pelo portador do título premiado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os prémios podem ser pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não disponham de terminal de jogos, os quais suportarão os riscos inerentes.
- 4 -Sempre que as fracções que constituem os bilhetes da Lotaria Nacional, apresentadas a pagamento, sejam de montante igual ou superior ao estabelecido no Decreto Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, proceder-se-á à identificação do apresentante, nos termos e para os efeitos do disposto no mesmo diploma.
Artigo 17.º — Pagamento dos prémios
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001