- 1 -A identificação do apresentante das fracções premiadas, que compõem o respectivo bilhete, será igualmente exigida quando tenha existido participação de perda, extravio, furto ou roubo, efectuada nos serviços do Departamento de Jogos.
- 2 -O objectivo da identificação restringe-se às informações a prestar às autoridades e não pode ser usada para fim diverso.
Artigo 19.º — Identificação dos portadores dos títulos
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001