- 1 -O direito aos prémios da Lotaria Nacional caduca 90 dias após o sorteio dos números.
- 2 -Os prémios não reclamados revertem a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 20.º — Caducidade
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001