Os bilhetes ou fracções da Lotaria Nacional são vendidos directamente pelo Departamento de Jogos e pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, podendo, também, ser vendidos através dos terminais da rede Multibanco ou em outros suportes, nos termos que venham a ser regulamentados pela direcção do Departamento de Jogos.
Artigo 8.º — Comercialização
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001