- 1 -Compete ao júri das extracções, no que se refere à Lotaria Instantânea:
- a)Verificar a conformidade dos ficheiros informáticos de cada jogo com o respectivo plano de emissão e prémios, previamente aprovados nos termos regulamentares;
- b)Superintender e fiscalizar, nos jogos que assim o prevejam, os sorteios de prémios incluídos nos respectivos planos e que não sejam de atribuição imediata, bem como decidir sobre dúvidas que sejam suscitadas durante a sua realização;
- c)Fiscalizar os sorteios adicionais dos jogos abrangidos pelo presente Regulamento nos termos do n.º 3 do artigo 1.º
- 2 -Dos actos do júri das extracções é lavrada acta assinada pelos seus membros.
Artigo 12.º — Júri das extracções
Vigente desde: 31/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001