1 - A participação nos concursos do Totoloto inicia-se com o registo das apostas e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 - Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 - A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 - O mesmo bilhete permite a participação nos 1.º e 2.º concursos, nos termos dos números seguintes.
5 - Para participar nos dois concursos referidos no número anterior apenas poderão ser utilizados os bilhetes emitidos pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, n.º 2.
6 A participação no 1.º concurso da semana não implica a participação no 2.º concurso.
7 - A participação no 2.º concurso está dependente da participação no 1.º concurso e implica o pagamento, a dobrar, das apostas.
8 - O jogador indicará claramente se pretende participar no 2.º concurso, preenchendo de forma regulamentar o rectângulo que, para o efeito, existe nos bilhetes, no caso de realizar a sua aposta por meio de preenchimento de um bilhete, ou indicará claramente essa vontade ao mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no caso de apostar na modalidade de aposta automática ou por digitação directa dos números no terminal, nos termos do presente Regulamento.
9 - Mediante aviso prévio do Departamento de Jogos, devidamente publicitado, a participação no 2.º concurso deixará de ficar dependente da participação no 1.º concurso, após a realização deste.