- 1 -O Totoloto terá dois concursos semanais, cujos sorteios ocorrerão, o primeiro, ao sábado e, o segundo, na segunda-feira seguinte ou em outro dia dessa semana, a fixar por deliberação da direcção do Departamento de Jogos, devidamente publicitada.
- 2 -Para efeitos dos concursos, a 1.ª semana do ano corresponde à que contiver o 1.º domingo desse ano.
- 3 -A data fixada para qualquer dos dois concursos referidos no n.º 1 será a do domingo que medeia entre os 1.º e 2.º concursos.
- 4 -Os concursos referidos no n.º 1 serão designados por 1.º e 2.º concursos ou Loto 1 e Loto 2, respectivamente.
Artigo 2.º — Concursos
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001