A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Junho de 2008.
ANEXO
I -Medidas fitossanitárias e de apoio à investigação científica
1) Estabelecimento de um plano anual de monitorização, com o objectivo de pesquisar a dispersão do NMP no território nacional, que terá por base a metodologia de definição de parcelas estabelecida no âmbito do último Inventário Florestal Nacional (IFN).
2) Estabelecimento de um plano específico de prospecção e amostragem do NMP em torno das parcelas do IFN, para a definição de locais de intervenção, a accionar sempre que for detectada a presença do NMP (microzonagem), e que serão os locais de enfoque das medidas de controlo do NMP.
3) Estabelecimento de um plano específico de controlo do NMP, para cada local de intervenção, que inclua as seguintes componentes fitossanitárias:
- a)Prospecção e abate de todas as árvores com sintomas de declínio, nos locais de intervenção, num processo contínuo ao longo do ano;
- b)Circulação de material lenhoso e sobrantes de exploração resultante do abate de árvores com sintomas de declínio sujeito a condicionantes nos períodos de Inverno ou de Verão;
- c)Manuseamento e circulação de estilha resultante do processamento no local do material lenhoso proveniente das árvores abatidas sujeito a condicionantes nos períodos de Inverno ou de Verão;
- d)Amostragem e utilização de sobrantes de exploração resultantes do abate e remoção das árvores sem sintomas de declínio como armadilhas para o insecto-vector;
- e)Estabelecimento da obrigatoriedade de participação de toda a actividade florestal relacionada com a exploração de coníferas hospedeiras;
- f)Estabelecimento de uma estratégia e reforço das acções de fiscalização envolvendo a Administração Pública, nas suas componentes policial (GNR) e técnica (AFN), com a colaboração das organizações de produtores florestais (OPF), e dos gabinetes técnicos florestais (GTF) das câmaras municipais.
4) Elaboração de uma carta nacional de previsão do período de emergência do insecto-vector com base nas características climáticas.
5) Desenvolvimento de outros meios de luta contra o NMP e o seu insecto-vector, em particular a captura massiva do Monochamus, e a luta biológica.
6) Determinação dos mecanismos responsáveis pela introdução do NMP no seu insecto-vector.
7) Desenvolvimento de métodos de detecção precoce e expedita do NMP (recurso a técnicas de análise biomolecular).
8) Avaliação do comportamento biológico da doença nas novas situações, face às particularidades das condições climáticas.
9) Desenvolvimento, de forma consistente e continuada, do melhoramento genético do pinheiro bravo, tornando-o mais resistente a doenças como o NMP, possibilitando assim a sua manutenção nos espaços intervencionados.
10) Definição de estratégias de reflorestação das áreas com maior incidência da doença, com novas espécies florestais produtivas, bem adaptadas às condições edafo-climáticas de cada região.
11) Incremento do intercâmbio entre entidades científicas nacionais e estrangeiras de países em que o NMP está presente.
II -Medidas de extensão florestal
1) Promoção de acções de informação, divulgação, sensibilização e esclarecimento dos vários agentes interessados ou com responsabilidade na fileira florestal:
- a)De carácter geral de forma a informar a população sobre os riscos de dispersão da doença através da circulação não controlada do material proveniente de coníferas;
- b)De carácter específico envolvendo os proprietários, as organizações de produtores florestais e os gabinetes técnicos florestais para que participem na implementação das medidas fitossanitárias de controlo da doença.
2) Promoção, divulgação e adopção de medidas apropriadas de arborização/rearborização de áreas com declínio e intervencionadas.
3) Formação e estreita colaboração com os gabinetes técnicos florestais de todo o país, para que estes possam ser um verdadeiro elemento de extensão florestal.
4) Formação, informação e apoio técnico a todas as organizações de produtores florestais, para que estas possam prestar melhor serviço aos seus associados e fomentar a informação aos proprietários e produtores florestais.
III -Medidas de apoio à indústria
1) Promoção de novas formas de valorização dos produtos madeireiros, através da avaliação dos fluxos e canais de exportação da madeira.
2) Identificação da localização das serrações e outras unidades industriais de transformação de madeira e avaliação da sua capacidade técnica e tecnológica, de forma a mapear a capacidade de resposta da indústria, impedindo que o sector entre em colapso fruto da sua forte interdependência, e a melhor controlar e regular os fluxos de material lenhoso.
3) Definição de programas específicos, em conjunto com o MEI, com o objectivo de requalificar as serrações, aumentar a capacidade de secagem de madeira, seja através de projectos individuais ou agrupados, e aumentar a capacidade industrial de processamento e tratamento adequado do material lenhoso e dos sobrantes.
4) Garantir a sustentabilidade futura da indústria através da gestão dos stocks de madeira.
IV -Medidas de apoio aos proprietários e produtores florestais
1) Dinamizar o processo de constituição de ZIF, e promover uma intervenção mais activa nas zonas de intervenção florestal, com apoio técnico, formação e informação reforçada aos proprietários e entidades gestoras.
2) Fomentar a realização das acções de erradicação dos focos de infecção por parte dos seus proprietários, tendo em conta uma gestão mais activa e sustentável dos espaços florestais.
3) Adequar a aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) à nova realidade.
4) Simplificação de procedimentos relativos à alteração da ocupação florestal.
5) Promover o acompanhamento, para a valorização da madeira, no caso de ser o produtor ou proprietário florestal a promover o abate do arvoredo.