Aprova os Estatutos do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., abreviadamente designado por ITN, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR, I. P.
Estrutura geral
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., abreviadamente designado por ITN, I. P., compreende um serviço de apoio à investigação, gestão e administração, unidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e centros de actividades.
Departamento de Apoio Geral
Unidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Centros de actividades