- 1 -O Departamento de Apoio Geral é um serviço de apoio à investigação, gestão e administração, competindo-lhe na área de apoio à investigação:
- a)Prestar apoio de engenharia, concepção e fabrico de peças, componentes e montagens protótipo;
- b)Assegurar a conservação, reparação e manutenção de equipamentos e instalações.
- 2 -Ao Departamento de Apoio Geral compete ainda na área de apoio à gestão e administração:
- a)Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como o apoio administrativo aos órgãos e serviços do ITN, I. P.;
- b)Promover o planeamento estratégico e acompanhar e avaliar a sua execução;
- c)Prestar o apoio técnico e jurídico;
- d)Assegurar a gestão dos recursos informáticos.
- 3 -O Departamento de Apoio Geral é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 2.º — Departamento de Apoio Geral
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007