- 1 -As estruturas desconcentradas do IM, I. P., compreendem:
- a)A Delegação Regional dos Açores;
- b)A Delegação Regional da Madeira.
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, cuja remuneração é fixada no regulamento interno de pessoal.
Artigo 7.º — Serviços desconcentrados
Vigente desde: 30/04/2007
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