- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva que fica situado em:
- a)No concelho de Aguiar da Beira, no Largo dos Monumentos;
- b)No concelho de Trancoso, na Avenida da Igreja, Edifício da Junta de Freguesia de Vila Franca das Naves;
- c)No concelho de Vila Nova de Paiva, na Rua de Rocha Lima.
- 2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
- 3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.
Artigo 1.º — Circunscrição territorial e sede
Vigente desde: 26/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2009