- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)No concelho de Aguiar da Beira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Trancoso, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- c)No concelho de Vila Nova de Paiva, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva tem o seguinte horário de atendimento:
- a)No concelho de Aguiar da Beira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Trancoso, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- c)No concelho de Vila Nova de Paiva, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2009