Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva e aprova o respectivo regulamento interno
É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, que entra em funcionamento no dia 27 de Maio de 2009.
É aprovado o respectivo regulamento interno, em anexo à presente portaria.
É revogada a Portaria n.º 502/2004, de 10 de Maio.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de Maio de 2009.
ANEXO
Regulamento interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva
Circunscrição territorial e sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do julgado de paz.
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Competências do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compete:
Competências dos municípios do agrupamento de concelhos
Compete aos municípios deste agrupamento de concelhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério da Justiça:
Competências do serviço de mediação
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
Competências do serviço de apoio administrativo