Podem ser concedidas ajudas a projectos de investimento que visem modernizar a capacidade do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, adoptar novos métodos de previsão ou alargar o seu âmbito de incidência.
Artigo 22.º — Projectos apoiados
Vigente desde: 01/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2001