- 1 -As candidaturas são apresentadas entre 1 de Março e 30 de Abril e entre 1 de Outubro e 30 de Novembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, será aberto para o ano de 2001, a título excepcional, um período de apresentação das candidaturas entre 4 de Junho e 31 de Julho.
- 3 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, junto da DGPC, ou da estrutura de apoio técnico do Programa AGRO quando se trate de candidatura daquela Direcção-Geral, devendo ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
Artigo 27.º — Apresentação e prazo das candidaturas
Vigente desde: 01/06/2001
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Em vigor desde 01/06/2001