- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Em caso de insuficiência de verbas, consideram-se prioritárias, pela ordem indicada:
- a)Componente n.º 1 - as candidaturas apresentadas pelas organizações de agricultores;
- b)Componente n.º 2:
1) Secção I - criação e beneficiação de laboratórios: as candidaturas que, visando a monitorização de resíduos em produtos de origem vegetal, são apresentadas por:
1.ª prioridade - laboratórios da rede oficial que visem o alargamento do universo sujeito à monitorização de resíduos, nomeadamente no que se refere a regiões abrangidas, matrizes ou produtos agrícolas e pesticidas a monitorizar;
2.ª prioridade - outros laboratórios da rede oficial;
3.ª prioridade - organizações de agricultores que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
4.ª prioridade - agro-indústrias que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
2) Secção II - programas de monitorização: as candidaturas que, visando a monitorização de resíduos em produtos de origem vegetal, são apresentadas por:
1.ª prioridade - laboratórios da rede oficial que visem o alargamento do universo sujeito à monitorização de resíduos, nomeadamente no que se refere a regiões abrangidas, matrizes ou produtos agrícolas e pesticidas a monitorizar e incidam sobre a monitorização de resíduos em produtos antes do seu lançamento no mercado;
2.ª prioridade - outros laboratórios da rede oficial;
3.ª prioridade - organizações de agricultores que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
4.ª prioridade - agro-indústrias que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
- c)Componente 3 - pela ordem a seguir indicada:
1.ª prioridade - entidades titulares de estações de avisos integrantes do SNAA e entidade coordenadora do SNAA;
2.ª prioridade - organizações de agricultores.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de Maio de 2001.
Artigo 30.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 01/06/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2001