- 1 -Todas as referências deste diploma ao Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, consideram-se feitas para o texto aprovado pelo artigo 4.º da Lei n.º 33/78, de 22 de Junho.
- 2 -A Direcção-Geral do Ensino Superior será abreviadamente referida por DGES.
- 3 -O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior será abreviadamente referido por GCIES.
- 4 -A Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico será abreviadamente designada por CPCAP.
ARTIGO 1.º — Referências
Vigente desde: 03/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1980