- 1 -Para cada candidato será calculada uma nota de candidatura, de acordo com a seguinte fórmula:
(((MCC + MDN)/2) + NAP)/2
- 2 -A média do curso complementar do ensino secundário (MCC) é a classificação final constante do respectivo diploma de curso e correspondente à habilitação que permitiu a matrícula no Ano Propedêutico. Caso a mesma conste do diploma do curso com parte decimal, deverá ser arredondada, de acordo com o critério em uso no cálculo da média do curso complementar dos liceus.
- 3 -Para os candidatos admitidos à matrícula no Ano Propedêutico com seis ou mais disciplinas do curso complementar dos liceus que não reúnam as condições legais para a passagem do diploma de conclusão do curso complementar, para efeitos de acesso ao ensino superior, o valor correspondente a MCC será igual à média aritmética arredondada resultante da soma das classificações de um conjunto de seis disciplinas do curso complementar dos liceus indicadas pelo candidato de que exista documento comprovativo no seu processo e em que estejam incluídas as duas disciplinas homólogas das nucleares em que obteve aprovação no Ano Propedêutico e a que se refere a candidatura, bem como das disciplinas de Português e Filosofia, caso tenham aprovação nas mesmas.
- 4 -A média das disciplinas nucleares do curso complementar do ensino secundário (MDN) é a média aritmética arredondada das classificações finais obtidas pelos candidatos, neste caso, das duas disciplinas nucleares homólogas das disciplinas nucleares do elenco do Ano Propedêutico com que se candidatam.
- 5 -A classificação do Ano Propedêutico (NAP) é o quociente não arredondado da divisão por 2 das médias não arredondadas das classificações obtidas nas provas das disciplinas nucleares do elenco do Ano Propedêutico com que se candidatam.
- 6 -Em cada acto de candidatura o estudante fará uso das classificações mais actualizadas de que apresente prova, de modo a poder beneficiar de melhorias de nota eventualmente obtidas.
ARTIGO 17.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 03/09/1980
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Em vigor desde 03/09/1980