- 1 -Entende-se por habilitação de acesso ao ensino superior a habilitação académica que permita a candidatura à matrícula e inscrição num curso e estabelecimento de ensino superior.
- 2 -É habilitação geral de acesso ao ensino superior o Ano Propedêutico ou equivalente.
- 3 -As habilitações especiais de acesso ao ensino superior, bem como a regulamentação do correspondente processo de candidatura à matrícula e inscrição, serão objecto de diploma legal próprio.
ARTIGO 3.º — Habilitações de acesso ao ensino superior
Vigente desde: 03/09/1980
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Em vigor desde 03/09/1980