O Anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]:
- 1.1 -Ativos fixos tangíveis, incluindo, infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
- 1.2 -[...].
- 2 -[...]:
- 2.1 -[...];
- 2.2 -[...];
- 2.3 -[...];
- 2.4 -[...];
[...]
- 3 -[...].