A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, designadamente:
- a)Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
- b)Programa de Assistência Técnica 2030;
- c)Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu;
- d)Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
- e)Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»;
- f)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região do Norte, I. P.;
- g)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região do Centro, I. P.;
- h)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- i)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região do Alentejo, I. P.;
- j)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região do Algarve, I. P.;
- k)Direção-Geral do Território;
- l)Direção-Geral das Autarquias Locais.