- 1 -Os projectos são apreciados pelo Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE), que emitirá parecer e classificará os projectos de acordo com o seu contributo esperado para o aumento ou manutenção da quota de mercado das exportações de produtos portugueses em quatro graus: Muito forte, Forte, Médio e Fraco, correspondendo este último à rejeição do projecto.
- 2 -Os projectos de formação ou as componentes de formação profissional são seleccionados com base no cumprimento cumulativo dos seguintes critérios, comprovados através do competente parecer do Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF):
- a)Critério A - adequação dos objectivos da formação associados à estratégia identificada pela entidade;
- b)Critério B - adequação das acções de formação ao perfil dos destinatários, aos conteúdos, à duração e às metodologias formativas propostas.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 26/05/2004
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