O artigo 1.º dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP-MC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e um serviço desconcentrado.
- 2 -Os serviços centrais da CP-MC, I. P., integram dois departamentos e uma divisão.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -É serviço territorialmente desconcentrado da CP-MC, I. P., a Casa do Cinema do Porto, cujo âmbito territorial corresponde à unidade Norte de nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, para o território continental.
- 6 -Os departamentos integrados nos serviços centrais da CP-MC, I. P., são dirigidos por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e a divisão por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 7 -O serviço territorialmente desconcentrado é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.