Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março
Alteração ao anexo da Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março
O artigo 1.º dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP-MC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e um serviço desconcentrado.
- 2 -Os serviços centrais da CP-MC, I. P., integram dois departamentos e uma divisão.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -É serviço territorialmente desconcentrado da CP-MC, I. P., a Casa do Cinema do Porto, cujo âmbito territorial corresponde à unidade Norte de nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, para o território continental.
- 6 -Os departamentos integrados nos serviços centrais da CP-MC, I. P., são dirigidos por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e a divisão por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 7 -O serviço territorialmente desconcentrado é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Aditamento ao anexo da Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março
É aditado o artigo 3.º-A ao anexo da Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Casa do Cinema do Porto
- 1 -O serviço territorialmente desconcentrado «Casa do Cinema do Porto», abreviadamente designado por CCP, assegura e acompanha, na sua área de intervenção territorial, as actividades desenvolvidas pela CP-MC, I. P., de acordo com o plano de actividades e em coordenação com os serviços centrais.
- 2 -Ao CCP compete:
- a)Promover a exposição e a exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;
- b)Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com esta relacionados;
- c)Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais, cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;
- d)Propor a aquisição de obras e de projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;
- e)Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
- f)Associar-se a outras entidades da sua área territorial de intervenção, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da CP-MC, I. P.;
- g)Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das colecções fílmicas e não fílmicas da CP-MC, I. P., nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;
- h)Promover iniciativas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;
- i)Promover iniciativas que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições;
- j)Apresentar regularmente as aquisições e os restauros do ANIM;
- l)Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;
- m)Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e a programação da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
- n)Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais de funcionamento do CCP, no âmbito do desenvolvimento das relações da CP-MC, I. P., com as escolas;
- o)Organizar a participação da CP-MC, I. P., em feiras do livro e outros certames culturais realizados na sua área de intervenção territorial;
- p)Desenvolver as acções regionais e locais que a CP-MC, I. P., entenda levar a cabo na sua área de intervenção territorial;
- q)Colaborar com as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;
- r)Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;
- s)Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;
- t)Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;
- u)Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;
- v)Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;
- x)Colaborar com o DDEP na manutenção de uma biblioteca especializada e de um centro de documentação e informação na CP-MC, I. P., com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;
- z)Colaborar com o DDEP na recolha, tratamento e divulgação da informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso.
- 3 -Compete, ainda, ao CCP:
- a)Colaborar na elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - em matérias relativas à sua área de competências;
- b)Elaborar um relatório anual de actividades do CCP;
- c)Coordenar com os serviços centrais o transporte de material fílmico e não fílmico necessário à sua actividade de programação e exposição;
- d)Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial;
- e)Colaborar com a Divisão de Gestão na execução de tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
- f)Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho do pessoal afecto à sua área de intervenção territorial;
- g)Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho nos locais afectos ao funcionamento do CCP;
- h)Identificar, em coordenação com a Divisão de Gestão, as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do CCP;
- i)Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do CCP;
- j)Coordenar a gestão das bilheteiras do CCP, em colaboração com a Divisão de Gestão.
- 4 -As competências referidas nos números anteriores que coincidam com competências cometidas ao DDEP nos termos dos presentes Estatutos são exercidas em exclusivo pelo CCP na respectiva área de intervenção territorial.
- 5 -O CCP funciona no Porto.
Republicação
São republicados, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março, com a redacção actual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 9 de Junho de 2010.
ANEXO
ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA-MUSEU DO CINEMA, I. P.
(republicação)
Estrutura
Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento
Departamento de Divulgação e Exposição Permanente
Casa do Cinema do Porto
Divisão de Gestão
À Divisão de Gestão, abreviadamente designada por DG, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da CP-MC, I. P.;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P.;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
n) Elaborar o balanço social;
o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
t) Instruir os processos de acidentes em serviço;
u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;
x) Administrar os bens afectos à CP-MC, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da CP-MC, I. P.;
ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da CP-MC, I. P.;
ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da CP-MC, I. P.;
ad) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela CP-MC, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
ae) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
af) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
ag) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da CP-MC, I. P.;
ah) Gerir a imagem institucional da CP-MC, I. P., e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;
ai) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI;
aj) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da CP-MC, I. P.;
al) Coordenar a gestão das bilheteiras da CP-MC, I. P.