É aditado o artigo 3.º-A ao anexo da Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Casa do Cinema do Porto
- 1 -O serviço territorialmente desconcentrado «Casa do Cinema do Porto», abreviadamente designado por CCP, assegura e acompanha, na sua área de intervenção territorial, as actividades desenvolvidas pela CP-MC, I. P., de acordo com o plano de actividades e em coordenação com os serviços centrais.
- 2 -Ao CCP compete:
- a)Promover a exposição e a exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;
- b)Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com esta relacionados;
- c)Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais, cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;
- d)Propor a aquisição de obras e de projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;
- e)Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
- f)Associar-se a outras entidades da sua área territorial de intervenção, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da CP-MC, I. P.;
- g)Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das colecções fílmicas e não fílmicas da CP-MC, I. P., nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;
- h)Promover iniciativas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;
- i)Promover iniciativas que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições;
- j)Apresentar regularmente as aquisições e os restauros do ANIM;
- l)Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;
- m)Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e a programação da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
- n)Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais de funcionamento do CCP, no âmbito do desenvolvimento das relações da CP-MC, I. P., com as escolas;
- o)Organizar a participação da CP-MC, I. P., em feiras do livro e outros certames culturais realizados na sua área de intervenção territorial;
- p)Desenvolver as acções regionais e locais que a CP-MC, I. P., entenda levar a cabo na sua área de intervenção territorial;
- q)Colaborar com as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;
- r)Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;
- s)Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;
- t)Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;
- u)Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;
- v)Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;
- x)Colaborar com o DDEP na manutenção de uma biblioteca especializada e de um centro de documentação e informação na CP-MC, I. P., com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;
- z)Colaborar com o DDEP na recolha, tratamento e divulgação da informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso.
- 3 -Compete, ainda, ao CCP:
- a)Colaborar na elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - em matérias relativas à sua área de competências;
- b)Elaborar um relatório anual de actividades do CCP;
- c)Coordenar com os serviços centrais o transporte de material fílmico e não fílmico necessário à sua actividade de programação e exposição;
- d)Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P., na sua área de intervenção territorial;
- e)Colaborar com a Divisão de Gestão na execução de tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
- f)Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho do pessoal afecto à sua área de intervenção territorial;
- g)Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho nos locais afectos ao funcionamento do CCP;
- h)Identificar, em coordenação com a Divisão de Gestão, as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do CCP;
- i)Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do CCP;
- j)Coordenar a gestão das bilheteiras do CCP, em colaboração com a Divisão de Gestão.
- 4 -As competências referidas nos números anteriores que coincidam com competências cometidas ao DDEP nos termos dos presentes Estatutos são exercidas em exclusivo pelo CCP na respectiva área de intervenção territorial.
- 5 -O CCP funciona no Porto.