- 1 -A ordem segundo a qual os turnos irão pescar será tirada à sorte na presença do capitão do porto.
- 2 -O exercício da pesca com estacada no sistema de turnos fica também sujeito às seguintes condições:
- a)Cada turno deverá nomear um responsável, designado chefe de turno, dando conhecimento ao capitão do porto;
- b)Apenas poderão exercer a pesca com estacada os pescadores pertencentes ao turno a que compete pescar nesse dia;
- c)Quando as condições atmosféricas ou quaisquer outras circunstâncias não permitam o exercício da pesca com estacada, o turno a que competir pescar nesse dia perde a vez;
- d)Cada turno não poderá exercer a actividade de pesca por período superior a 36 horas a partir da montagem da rede.
Artigo 11.º — Funcionamento dos turnos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 30/01/2025