As dúvidas surgidas na aplicação da presente portaria, inclusive as que respeitem à manutenção em arquivo de documentos com interesse administrativo, técnico ou histórico, bem como à definição da natureza deste interesse, serão submetidas a despacho ministerial.
ARTIGO 8.º — (Resolução de dúvidas)
Vigente desde: 08/09/1977
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Em vigor desde 08/09/1977