- 1 -Quando por erro exclusivamente atribuível aos serviços do GCIES ou do estabelecimento de ensino superior o candidato não seja colocado, terá direito à colocação, mesmo que para esse fim seja necessário abrir vaga adicional.
- 2 -A rectificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, nos termos do artigo 18.º da presente portaria, ou por iniciativa do GCIES.
- 3 -A rectificação da colocação abrange apenas o candidato onde o erro foi detectado e não afecta os restantes candidatos, colocados ou não.
ARTIGO 21.º — (Erros dos serviços)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980