O presente capítulo abrange os estudantes a que se referem os n.os I, II, III e IV da alínea c) e as alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria, que podem proceder à primeira matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior como supranumerários.
ARTIGO 23.º — (Objecto)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980