O processo deverá ser instruído na delegação distrital do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior onde o requerente resida ou, caso resida no estrangeiro, na Delegação Distrital de Lisboa, no prazo que for fixado.
ARTIGO 24.º — (Local e data da instrução do processo)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980