- 1 -O processo de supranumerário deverá ser instruído com:
- a)Boletim de modelo oficial, devidamente preenchido, no qual o candidato liquidará selo fiscal correspondente à taxa do papel selado;
- b)Documento que comprove a titularidade da habilitação especial de acesso ao ensino superior invocada;
- c)Documento comprovativo da situação pessoal que permite invocar habilitação especial referido na alínea b) (quando aplicável);
- d)Documento comprovativo da situação pessoal que permite utilizar o regime de supranumerário [este documento poderá, eventualmente, ser referido na alínea c)];
- e)Bilhete de identidade do interessado, que, após a confirmação dos elementos de identidade, será devolvido.
- 2 -Os requerentes não terão de entregar de novo documentos que se encontrem arquivados no GCIES em resultado de anterior processo aí organizado.
ARTIGO 26.º — (Instrução do processo)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980