- 1 -As transferências entre estabelecimentos de ensino superior continuam a regular-se pelas normas em vigor, com ressalva do disposto nos números seguintes.
- 2 -Os estudantes que procedam à sua matrícula e inscrição no ensino superior pela primeira vez não podem, no ano lectivo em que realizam essa matrícula e inscrição, solicitar a transferência para outro estabelecimento.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as transferências recíprocas e aquelas que não envolvam mudança de curso e se destinem às vagas disponíveis do último concurso de candidatura à matrícula de titulares da habilitação geral de acesso.
ARTIGO 37.º — (Transferências)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980