- 1 -O diretor/a do CRPG é o responsável pela gestão do pessoal do Centro e pela execução das deliberações do conselho de administração, a cujas reuniões deve assistir, sem direito a voto, quando para o efeito for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de algum dos membros do conselho de administração.
- 2 -Compete ainda ao diretor/a a prática de todos os atos de gestão corrente necessários ao regular funcionamento do CRPG e, nomeadamente:
- a)Organizar os serviços;
- b)Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração o plano de atividades e o orçamento nos prazos fixados para o efeito;
- c)Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração o relatório e contas do exercício anterior, com uma antecedência de 15 dias relativamente ao prazo legalmente estabelecido para entrega no Tribunal de Contas;
- d)Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração as alterações aos planos de atividades e aos orçamentos suplementares;
- e)Proceder ao despacho e assinatura do expediente corrente;
- f)Propor ao conselho de administração a admissão, nomeação e promoção do pessoal necessário ao funcionamento do Centro e a respetiva exoneração;
- g)Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal próprio do CRPG e utilizadores, estagiários ou formandos;
- h)Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo da execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às provisões e objetivos;
- i)Propor ao conselho de administração todas as iniciativas que entenda úteis ao bom funcionamento e desenvolvimento do CRPG;
- j)Aceitar e desempenhar as competências que lhe sejam conferidas pelo conselho de administração;
- k)Responsabilizar-se perante o conselho de administração pela correta gestão das verbas atribuídas, no âmbito das suas competências.
- 3 -As admissões previstas na alínea f) do número anterior são objeto de prévia autorização do primeiro outorgante.
XIII — Competência
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)