- 1 -A comissão de fiscalização e verificação de contas reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, por convocação do presidente em exercício, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -A comissão de fiscalização e verificação de contas só pode deliberar quando se encontre presente pelo menos a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- 3 -A comissão de fiscalização e verificação de contas pode fazer-se assistir, sob a sua responsabilidade, por auditores internos do CRPG, se os houver, e ou por auditores externos contratados.
- 4 -No exercício da sua atividade, pode a comissão de fiscalização e verificação de contas solicitar todos os elementos de informação julgados necessários.
- 5 -Os membros da comissão de fiscalização e verificação de contas podem assistir, individual ou conjuntamente e sem direito a voto, às reuniões do conselho de administração sempre que o presidente deste o entenda conveniente.
- 6 -De todas as reuniões será lavrada ata, assinada pelos presentes.
XVI — Funcionamento
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)