- 1 -Para apoiar e acompanhar o desenvolvimento da estratégia do Centro, é criado um conselho estratégico, integrando entidades e personalidades ligadas às problemáticas que o CRPG tem nas suas atribuições.
- 2 -O conselho é um órgão consultivo e terá como atribuições participar na definição das orientações estratégicas do Centro, apoiando a sua adequação aos desafios e problemas sociais envolvidos, dando parecer sobre planos estratégicos e de orientação e apresentando propostas e recomendações nesse âmbito.
- 3 -O conselho estratégico é composto pelos membros do CA, pelo diretor/a do centro e por entidades e personalidades convidadas pelo conselho de administração.
- 4 -A presidência deste conselho é assegurada pelo presidente do CA do CRPG.
- 5 -A participação das entidades referidas no n.º 1 é assegurada num regime de participação cívica, sem contrapartida financeira.
XVII — Conselho estratégico
AditadoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)