- 1 -O CRPG adota uma organização financeira e contabilística, em cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
- 2 -O CRPG implementa um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento do custo por área de intervenção e por projeto.
- 3 -O IEFP, I. P., assegura a comparticipação financeira das atividades do Centro da sua área de responsabilidade.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o CRPG elabora mensalmente o orçamento de tesouraria, subdividido em despesas de funcionamento e capital, que envia ao primeiro outorgante.
- 5 -O CRPG obriga-se a adotar princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira, nomeadamente:
- a)Cumprir a missão e objetivos que lhe tenham sido determinados, de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros exigentes de qualidade, com respeito pelos princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, de serviço orientado para o público e de satisfação das necessidades dos seus utentes;
- b)Melhoria contínua da eficiência no uso dos recursos;
- c)Planear o investimento de acordo com as necessidades da atividade desenvolvida e com as disponibilidades financeiras;
- d)Desenvolver sistemas e tecnologias de informação que disponibilizem informação em tempo útil, possibilitando a decisão operacional e estratégica sustentada;
- e)Dotar os profissionais de conhecimentos na área económico-financeira, com especial enfoque nos profissionais que exercem cargos de chefia intermédia;
- f)Analisar criteriosamente as variações (face ao período homólogo e face ao orçamento) dos principais custos do Centro, detetar as causas dessas variações e adotar planos de melhoria da eficiência económico-financeira, neste âmbito, sempre que necessário;
- g)Fomentar a criação de indicadores de atividade que permitam a sua avaliação aos mais diversos níveis;
- h)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
XVIII — Princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira e ambiental
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)