- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos.
- 2 -A verificação dos requisitos é efetuada na admissão ao procedimento, por deliberação do júri.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite do prazo para a apresentação da candidatura.
Artigo 10.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021