- 1 -Concluída a apreciação das candidaturas, o júri, nos 2 dias úteis subsequentes, notifica os candidatos que não reúnam as condições fixadas no concurso, do sentido provável da decisão de exclusão, para efeitos da realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
- a)Notificação presencial;
- b)Mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação sempre que o candidato previamente o tenha consentido, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
- c)Publicação em ordem de serviço das Unidades.
Artigo 14.º — Exclusão e notificação
Vigente desde: 09/11/2021
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