- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada por classificação, publicada em ordem de serviço das Unidades.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 17.º — Publicação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 09/11/2021
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