- 1 -As listas de classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal para as categorias de mestre florestal principal e de mestre florestal são efetuadas de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na prova de conhecimentos e avaliação curricular.
- 2 -As listas de classificação e ordenação final a que se refere o número anterior são elaboradas no prazo de 10 dias úteis após a aplicação do último método de seleção.
Artigo 18.º — Lista de classificação e ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021