- 1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do estatuto da carreira de guarda florestal, os métodos de seleção são:
- a)Curso de formação profissional específico;
- b)Avaliação curricular.
- 2 -Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção previstos no número anterior são ordenados por ordem de classificação final do procedimento.
- 3 -O curso de formação profissional específico é válido por um período de 5 anos, desde o dia seguinte à sua conclusão com aproveitamento, para efeitos de promoção à categoria de mestre florestal, não podendo voltar a frequentar o mesmo durante esse período.
- 4 -Para efeitos de ponderação para a classificação final, será tida em conta a classificação já obtida em curso anterior.
- 5 -Os procedimentos concursais de acesso à categoria de mestre florestal são exclusivamente destinados a candidatos que sejam guardas florestais com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de desempenho de adequado ou superior.
Artigo 23.º — Mestre florestal
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021