- 1 -A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
- 2 -A avaliação curricular tem uma ponderação para a classificação final de 50 %.
- 3 -Os parâmetros de avaliação são os previstos no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 25.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021